OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução173 de 15/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 174/2025 (matérias administrativas), em 18/09/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 134 de 26/9/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 171, de 15/9/2025, que, dentre outras providências, remanejou cargos efetivos sem especialidade e função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 167 , de 15/9/2025, que instituiu Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0027948-74.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar cargos efetivos e função comissionada, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades.

Quantidades

Cargos efetivos e funções comissionadas destinados

Destino

03

Técnico Judiciário, Área Administrativa

1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim

01

 FC-2, Assistente-Operacional

Secretaria da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim

 

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo anterior e no inciso X do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

1

Cargos sem especialidade

-

1

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

kX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

k1.000

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em Comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

2

Cargos sem especialidade

-

10

Gabinete

GA01

k1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

Secretaria

SE01

k1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-2, Assistente-Operacional

-

-

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

k1.210

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

k1.220

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Processamentos Ordinários

SC01

k1.240

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação desta norma.

Art. 5.º Revogar o inciso X do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12358768