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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 134 de 26/9/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 171, de 15/9/2025, que, dentre outras providências, remanejou cargos efetivos sem especialidade e função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 167 , de 15/9/2025, que instituiu Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0027948-74.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar cargos efetivos e função comissionada, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades.
Quantidades | Cargos efetivos e funções comissionadas destinados | Destino |
03 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim |
01 | FC-2, Assistente-Operacional | Secretaria da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim |
Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo anterior e no inciso X do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | - | 1 |
Cargos sem especialidade | - | 1 |
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | kX.010 |
1 FC-5, Supervisor |
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JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | k1.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em Comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 2 |
Cargos sem especialidade | - | 10 |
Gabinete | GA01 | k1.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Secretaria | SE01 | k1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC-2, Assistente-Operacional | - | - |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | k1.210 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | k1.220 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Processamentos Ordinários | SC01 | k1.240 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação desta norma.
Art. 5.º Revogar o inciso X do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12358768